
O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou as medidas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19) por mais 15 dias em decreto publicado nesta terça-feira (5). O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra renova as normas de isolamento social e traz a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos a partir de quinta-feira (7).
O uso da máscara, que antes era apenas recomendado, passa a ser obrigatório para o acesso aos serviços considerados essenciais, que permanecem abertos. O equipamento de proteção – industrial ou caseiro – também vale para circulação nas ruas e prática de atividades físicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Os estabelecimentos que funcionam em sistema de delivery também devem garantir a disponibilização de máscaras de proteção aos funcionários. O acessório também passa a ser obrigatório para os entregadores. O descumprimento do decreto poderá resultar em multa e sanção penal, conforme o artigo 268 do Código Penal.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Permanece o funcionamento de serviços essenciais. São eles:
- oficinas;
- borracharias;
- lojas de autopeças;
- hotéis e pousadas;
- agências de emprego temporário;
- serviços de consertos de computadores;
- lavanderias;
- atividades de seguro e de contabilidade;
- serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
- barbearias e manicures; e atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica.
Restaurantes, bares, lanchonetes e praças de food truck devem funcionar exclusivamente com sistema de entrega ou com ponto de coleta dos alimentos. O consumo em mesas nestes locais está proibido até 20 de maio.
G1RN