
Mais uma vez o comerciante e empregados vão pagar a conta pelo desgoverno de Fátima Bezerra (PT).
Sabemos que os óbitos pela Covid-19 tem aumentado em todo mundo, mas tem sido comprovado que em nada diminui a ideia da proibição de circulação das pessoas. O tranca tudo.
Até porque a governadora em seu decreto fecha as lojas, os shoppings e os camelôs, mas as feiras livres permanecerão abartas. Então o vírus deve não circular nas feiras? Como aquela ideia desde o ano passado em que tudo era proibido funcionar, mas os ônibus permanecia circulando lotados.
Essas ideias é de desesperos, de um governo que não sabe o que fazer. Ou sabe e não faz, como é o caso de abertura de hospitais de emergências. Um ano depois e o governo do estado nada fez.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), percebendo que o endurecimento nas regras de fechamento não diminuiu o número de mortes pela doença, após três semanas de tudo fechado, com grande rigor, vai abrir o comércio, colocando apenas restrições menores, a partir da próxima segunda-feira (22).
O vírus vai seguir o seu curso, as pessoas devem colaborar evitando enventos de aglomerações, qaundo os contatos findam sendo muito próximo como nas festas de praias e em retiros.
Vejam o que vai ficar funcionando no RN:
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
- serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
- atividades de segurança privada
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços funerários
- petshops, hospitais e clínicas veterinária
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
- correios, serviços de entregas e transportadoras
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
- postos de combustíveis e distribuição de gás
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades financeiras e de seguros
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
- serviços de transporte de passageiros
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de abastecimento e logística.
O que não pode funcionar
- Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
- Cultos, missas e outras atividades religiosas
- Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.